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Caso seja este o modelo que pretende, carregue no botão ao lado:
CASA // PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
Maria Vieira Castro
Rua Gonçalo Soluço, n.º 45
2700-963 Figueiras
Televisões, Lda.
Praça Conde Agrolongo, n. 56, 7.º C
2400-985-Figuerinhas
Figueiras, 5 de Outubro de 2014
Carta registada com aviso de receção
Assunto: Prescrição de dívida
Exmos. Senhores,
No passado dia 12 de Outubro, contratei os vossos serviços de televisão, internet e telefone, no pacote Net+Tudo.
Surpreendentemente, 8 dias depois, fui informado por V. Exas. de que esse serviço não podia ser ativado por, alegadamente, se encontrar em dívida à “SuperTele” a quantia de 40 € referente ao ano de 2008.
Ora, até à referida comunicação, nunca tinha sido contactado pela SuperTele, V. Exas. ou qualquer outra entidade para liquidar a dívida existente nem tinha conhecimento da sua suposta existência.
Como certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.
Face ao exposto, a dívida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita pelo que, desde já, exijo que o seu registo seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.
Caso esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias (com a consequente ativação e instalação do serviço contratado) darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM, e não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Assinatura manuscrita
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Anexos: Documentos relevantes.