Assunto: Pedido de listagem de substâncias perigosas
Exmos. Senhores,
O regulamento sobre Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas (REACH) concede ao consumidor o direito de obter do fabricante (ou do revendedor), num prazo máximo de 45 dias, a lista de ingredientes e/ou substâncias perigosas, que suscitam preocupação, contidas nos seus produtos. Esta lista pode ser consultada no seguinte link:
http://echa.europa.eu/web/guest/candidate-list-table
Ao abrigo deste regulamento, e enquanto , gostaria de ser sobre a presença de qualquer substância dessa lista que esteja presente na composição do produto "" da marca , referência e lote .
A minha preocupação deve-se este artigo e desconhecer os problemas decorrentes da exposição a eventuais substâncias nele contidas.
Gostaria ainda de saber, caso o artigo contenha alguma destas substâncias, porque contém e que cuidados devo ter para utilizá-lo em segurança.
Aproveito para perguntar se a vossa empresa já tomou medidas relativamente a este assunto, nomeadamente quanto à identificação e não utilização de substâncias referidas na lista.
Agradeço a atenção que possa dispensar ao assunto.
Subscrevo-me com a mais elevada consideração,
Assinatura manuscrita
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